- (31) 98726-6660
- (31) 98726-6660
- joao@construtorahabitat.com
Na hora de comprar um imóvel na planta, além de se preparar financeiramente e escolher as características que deseja, também é de extrema importância verificar a procedência da empresa responsável pela construção. Mais especificamente, o ideal é que o empreendimento esteja sob regime de afetação e possua o registro de incorporação.
Mas o que são essas condições o quais os benefícios que elas trazem para o comprador e para a incorporadora da obra?
O que é regime de patrimônio de afetação?
O regime de afetação patrimonial foi uma medida introduzida na legislação brasileira a partir de 2001, como uma forma de recuperar a confiança dos brasileiros no setor imobiliário após a falência de algumas empresas e a crise desencadeada.
Primeiramente, foi estabelecido por meio da Medida Provisória n° 2.221 e depois formalizada pela Lei n° 10.931, também atuando em conjunto com a Lei 4.591/64.
Basicamente, ambas as legislações defendem o consumidor que adquirir um imóvel onde a empreiteira responsável optar por esse regime. Basicamente, essa legislação garante que os fundos provenientes do pagamento dos imóveis deverão ser usados exclusivamente para a construção do mesmo e que esse valor está impossibilitado de ser penhorado por dívidas externas.
Ou seja, por meio do regime do patrimônio de afetação os bens adquiridos estão seguros e a conclusão da construção é garantida. Isso evita, por exemplo, que construtora desviem os fundos de um projeto para outro, assegura os bens em caso de falência ou problemas com o judiciário, entre outros.
Com a adoção do previsto nessas leis, cada empreendimento conta com sua própria administração e património, se tornando uma unidade separada da construtora.
O registro de incorporação
O registro de incorporação é uma exigência para a construção e comercialização de um imóvel. Esse registro garante ao consumidor que o projeto foi aprovado e que está em conformidade com os requisitos legais para a sua liberação.
Os requisitos assegurados pelo registro de incorporação, ou RI, são:
A posse do terreno pela incorporadora;
Certidões negativas de impostos e ações cíveis e criminais;
quadro de áreas comuns e privadas e destinadas ao lazer;
Delimitação de vagas na garagem;
Memorial descritivo;
Referências da ABNT a serem utilizada nas diferentes áreas da construção;
Regras de convivência;
O registro de incorporação é o responsável por assegurar que a construção e o funcionamento do empreendimento se darão segundo o que foi prometido e assegurado no início de sua construção, evitando problemas futuros tanto na estrutura quando no funcionamento do imóvel em questão.
Antes de adquirir um apartamento na planta ou em construção, é interessante que o futuro comprador se dirija ao cartório de registro de imóveis e confira as informações que constam nos documentos da incorporadora.
Quais os benefícios de empreendimentos sob regime de patrimônio de afetação e registro de incorporação?
Essas medidas não seriam adotadas pelas empresas sem um benefício real, tanto para elas quanto para seus consumidores.
Muitas construtoras adotam essa medida visando como benefício a redução da carga tributária, linhas de crédito mais acessíveis e principalmente devido à maior credibilidade que que a medida confere ao empreendimento.
Para os consumidores e futuros proprietários, além de ter a segurança no retorno do investimento também estão assegurados em relação à qualidade e seguridade das unidades a serem construídas.
Como verificar o registro de incorporação e saber se a empresa responsável pela obra está sob o regime de afetação?
Caso esteja considerando fechar um negócio e comprar um imóvel na planta ou em fase de construção, é de extrema importância averiguar se a empresa responsável está atuando dentro dos conformes da lei e se o seu investimento estará seguro caso algo venha a dar errado.
Para facilitar o acesso a essas informações, a legislação brasileira exige a constatação desses fatos em cartório. Ou seja, basta verificar junto ao cartório de registro de imóveis as condições da construção.
Além disso, é importante que também seja feita uma pesquisa a respeito de empreendimentos anteriores e da credibilidade da construtora que está realizando a obra.
Dê preferência para aquelas que estão dentro dos conformes legais, cumpram com os prazos estabelecidos e ofereça imóveis de qualidade e com as características que você deseja, a um ótimo custo benefício.
Deixe seu comentário